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Manifesto 2002
Reconhecer a diversidade promover a igualdade
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1. Protecção legal anti-discriminação --> Virtudes europeias, vícios nacionais
Portugal assinou em 1999 o Tratado de Amsterdão e em 2001 o Tratado de Nice. Ambos, juntamente com inúmeras directivas europeias, consignam, entre outras, a não discriminação em função da orientação sexual.
Apesar disso, e embora a Constituição portuguesa contemple a proibição de várias formas de discriminação, continua a ignorar a discriminação em função da orientação sexual e de género (vivido ou percebido).
Vamos entrar em período de revisão constitucional. É tempo de a Lei portuguesa dar aos cidadãos as mesmas garantias de defesa dos direitos humanos que a nível europeu o estado português já assumiu. Seja explicitando, no artigo 13º da Constituição, a não discriminação em função da orientação sexual e da identidade de género, seja criando uma nova lei específica que assuma o papel do estado no combate a todas as formas de homofobia.
2. Aplicação da Lei das Uniões de facto --> Lei só no papel não basta
Uma das principais áreas em que a população LGBT enfrenta, dia a dia, a discriminação, é a que se refere ao não reconhecimento dos seus parceiros, nos campos do emprego, da assistência na doença, possibilidade de aquisição ou arrendamento de habitação, acesso a outros tipos de crédito, benefícios fiscais, entre outros.
Urge a aplicação exaustiva e efectiva da Lei das Uniões de Facto.
3. Protecção a todas as formas de agrupamento familiar --> Todas as famílias são legítimas
Nucleares ou não, mono ou poliparentais, homo ou hetero, todos os agrupamentos familiares são legítimos quando baseados em relações de afecto e respeito mútuos.
Não cabe ao estado dizer quem se deve amar e por quê. Mas compete ao estado garantir a todos os tipos de agrupamento familiar os mesmos direitos.
Também por isso, o acesso à reprodução medicamente assistida (nomeadamente à inseminação artificial) e à adopção, não devem ser privilégio dos casais heterossexuais.
4. Efectiva aplicação da lei de educação sexual nas escolas --> Lei já temos, falta a educação
A lei 120/99 de 11 de Agosto, e consequente regulamentação, tem de ser aplicada nas escolas promovendo nestas o respeito por si própri@, pel@s outr@s e pela diversidade. Sem tabus, responsável e abrangente, sem discriminações assim deverá ser a educação sexual nas nossa escolas. Consciente de que o plano da sexualidade é fundamental para uma cidadania plena e de que o papel da educação é fundamental nesta questão por uma nova cidadania.
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